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segunda-feira, 3 de março de 2008

Idoso - PMPA

Idoso

A assistência à saúde do idoso tornou-se prioridade, tendo em vista o aumento progressivo da expectativa de vida observado nas últimas décadas. A população mundial com idade igual ou superior a 60 anos compreende cerca de 11% da população geral, com expectativa de aumento nas próximas décadas. No Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a população de idosos passou de 6,1% em 1980 para 7,3% em 1991, devendo chegar por volta de 10% em 2010. Estimativas do IBGE indicam que em 2003 a população de idosos em Porto Alegre respondia 11,8% do total.

As ações do Município voltadas ao idoso, além do atendimento de suas doenças, visam ao desenvolvimento de ações preventivas e educativas buscando melhorar a qualidade vida. Nesse contexto, o mais importante não é a doença, mas a repercussão dela na vida do idoso. Uma pesquisa do Centro de Estudos do Envelhecimento (CEE), do Setor de Geriatria da Unifesp, confirma esta idéia, apontando a capacidade funcional (conseguir se locomover, raciocinar, realizar tarefas, etc) como o principal fator relacionado à saúde dos idosos.


AÇÕES VOLTADAS PARA A SAÚDE DO IDOSO

1. Atenção Preventiva e Educativa em Saúde dos Idosos

Projeto Vida e Saúde - Promoção do Envelhecimento Saudável: Visa ao desenvolvimento de ações preventivas e educativas.

Projeto POA Cidade Protetora da Vida: Prevenção e Controle de acidentes – Violência com idosos/quedas

Desenvolvimento de grupos terapêuticos e de convivência;

Cobertura vacinal anual contra a influenza e difteria

2. Atenção em Saúde dos Idosos:

- Atendimentos em saúde em todos os níveis de complexidade, atenção primária, atenção especializada /diagnósticos e internações ;

- Programa de Saúde da Família – PSF;

- Programa Operação Inverno – IRA - Porto Alegre Respira Aliviado;

- Regulação de consultas e internações no sistema SUS;

- Serviço de Atenção Especializado em Saúde do Idoso - CSIAPI

- Programa de Atendimento Domiciliar e de órtese e prótese;

- Assistência Farmacêutica;

- Serviço de Fisioterapia;

- Programa de Atendimento Domiciliar ( idosos acamados) – IAPI.

TIRE SUAS DÚVIDAS

Por que um idoso deve ser vacinado contra a gripe?

Nos idosos ocorrem as formas mais graves de gripe e suas complicações, como a pneumonia. Além do mais, sabe-se que cerca de 90% das mortes causadas pela gripe acontecem em pessoas idosas.

Por que o idoso deve ser vacinado todo o ano?

A proteção da vacina inicia em torno de duas semanas após sua aplicação e tem efeito até os quatro meses seguintes. Após este período ocorre uma queda, o que pode variar de pessoa para pessoa. Além do mais, devido a alterações que ocorrem no vírus da gripe, uma nova vacina deve ser preparada a cada temporada de gripe. Por isso, é necessário tomar a vacina antigripal anualmente.

Aprendendo a se alimentar na terceira idade

Alimentar-se bem é extremamente importante em todas as etapas da vida, especialmente na terceira idade.

Alimentar-se bem é a melhor maneira de combater a desnutrição e a obesidade e prevenir outras doenças, como pressão alta e diabetes. Deve-se evitar alimentos que contenham muita gordura, sal e açúcar e dar preferência aos de origem natural como legumes, verduras, frutas e cereais. É importante tomar de seis a oito copos de água por dia.

Não deixe de comer nada por não conseguir mastigar: pique, moa, corte ou rale.

Além de uma alimentação adequada, para incentivar hábitos saudáveis é fundamental que nessa fase também seja estimulada a prática de exercícios físicos que assegurem uma vida mais autônoma.

De olho na balança

Controle seu peso pelo menos uma vez por mês. Se estiver abaixo ou acima do peso recomendado, procure um médico.

Peso ideal para pessoas com 60 anos ou mais

Altura Peso Ideal em Quilos

1,45 46,2 à 56,7

1,50 49,5 à 60,7

1,55 52,8 à 64,8

1,60 56,3 à 69,1

1,65 59,3 à 73,4

1,70 63,6 à 78,0

1,75 67,3 à 82,6

Remédios: cuidado

Só o profissional de saúde pode receitar remédios, a dose, horário e período necessário.

Não compre medicamentos em feiras livres ou em camelôs.

Não pare de tomar seu remédio por conta própria. Caso ele provoque mal-estar, procure logo o médico.

Não tome remédios fora do prazo de validade. Jogue fora os vencidos.

Não acredite em "fórmulas milagrosas" contra excesso de peso, calvície, falhas na memória e problemas sexuais anunciados no rádio e na televisão.

Exija sempre e guarde a nota fiscal.

Duro na queda!

Use sapatos fechados. Evite solados lisos.

Coloque tapetes de borracha no banheiro, no chuveiro ou onde pisar.

Exija que o ônibus pare completamente para que você possa subir ou descer. Caso não seja atendido, denuncie a empresa à Prefeitura.

Móveis e objetos espalhados pela casa causam tropeções.

Não encere a casa. Fixe bem os tapetes para que eles não escorreguem.

Calçadas esburacadas ou muito lisas e escadas defeituosas causam tombos. Reclame sempre com a Prefeitura.

Ilumine bem a sua casa. Ao dormir, deixe acesa a luz do corredor para auxiliar a visão.

Ao subir ou descer escadas, segure bem no corrimão.

Exija seus direitos!

A Constituição Federal e a Política Nacional do Idoso determinam regras para proteger você. As principais são:

® Direito ao Respeito:

São crimes e são sujeitos a punição:

· Negligência, desrespeito, atos de violência como puxões, beliscões, abusos sexuais, queimaduras, amarrar braços e pernas ou obrigar a tomar calmantes.

· Ameaças de punição e abandono.

· Agressões verbais como: "Você é um inútil".

· Apropriação dos rendimentos, pensão e propriedade sem autorização.

· Recusa em dar alimentação e assistência médica.

· Impedir a pessoa de sair de casa ou mantê-la em local escuro e sem higiene.

® Direito ao Bem-Estar:

· Não sofrer discriminação de qualquer natureza.

· Ser amparado pelos filhos maiores na velhice, carência ou doença.

· Viver preferencialmente com a família.

® Direito à Saúde:

· Não ficar em asilo se precisar de assistência médica permanente, devendo ser atendido em hospital.

· Receber assistência integral à saúde pela rede pública.

· Receber remédios, próteses e órteses (cadeiras de rodas, óculos, aparelho auditivo, etc).

· Preferência no atendimento em órgãos públicos e particulares.

® Direito nos Planos de Saúde:

·Ninguém pode ser impedido de participar de plano ou seguro de saúde por causa de idade ou doença.

· A mensalidade do plano de saúde da pessoa com mais de 70 anos não pode custar seis vezes mais do que a menor mensalidade cobrada pelo mesmo plano.

· A partir dos 60 anos, quem estiver associado ao mesmo plano ou seguro a mais de 10 anos não terá aumento da mensalidade por mudança de faixa etária.

· A partir dos 60 anos, qualquer aumento de mensalidade deverá ser autorizado pelo governo.

· Ao se aposentar, o trabalhador que tiver contribuído para um plano contratado pela empresa por, no mínimo 10 anos, poderá continuar no plano desde que passe a pagar também a parte que antes era da empresa. Com menos de dez anos, o candidato à aposentadoria poderá continuar no plano durante um período igual ao tempo que contribuiu, também pagando as mensalidades.

Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/sms/default.php?p_secao=426

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